CARÊNCIAS MED GOLD SAÚDE
REGRAS COMERCIAIS MED GOLD SAÚDE
As carências da MED GOLD SAÚDE e várias regras da contratação do plano seguem abaixo:
1° VENDAS: As vendas são realizadas 100% online através da plataforma http://vendas.medgoldsaude.com.br
Quando se tratar de venda individual e ou empresarial com apenas 1 titular. Caso contrário a venda é manual via corretora.
2° TAXA DE CADASTRO:
Será cobrada uma taxa de cadastro no valor de R$10,00 por vida, no segundo boleto, em
favor da Operadora.
Taxa de cadastro: refere-se à cobrança de parte dos custos administrativos que a
operadora tem para incluir cada beneficiário em sistema. Independente de sua
permanência!
3° AREA D E ABRANGÊNCIA: (cidades onde o plano pode ser comercializado)
Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Contagem, Esmeraldas, Ibirité, Igarapé,
Jaboticatubas, Lagoa Santa, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Prudente d e Morais, Ribeirão
das Neves, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim d e Bicas, Sarzedo, Sete Lagoas e
Vespasiano.
4° VIGÊNCIA = VENCIMENTO (Individual e pequenas e médias empresas):
Vigência é o dia que começa o plano e vencimento é o vencimento do boleto. Logo a Med Gold quer informar que o dia do pagamento é o dia que começa o plano, que é pré-pagamento. Você paga para usar.
Ela trabalha com 04 vigências mensais. São elas: 07 | 14 | 21 |28
O prazo para encerramento das transmissões das propostas na plataforma de vendas
ocorre 07 dias corridos antes da vigência requerida pelo cliente, conforme abaixo:
Atentar para as datas de encerramento das transmissões!
5° QUEM PODE FAZER PARTE DO PLANO:
A . Plano Individual:
Titular e seus dependentes legais (cônjuge e filhos).
Admite-se e ainda a inclusão d e agregados, tais como: Pai, mãe, sogro(a), irmão(a), sobrinho(a) e neto(a).
A inclusão de agregados é permitida somente na vigência inicial do contrato. Não sendo permitidas inclusões futuras em contratos ativos.
B . Plano Empresarial d e 01 pessoa até 29 pessoas:
Titular com respectivo vínculo empregatício o u societário com o CNPJ. Bem como, seus dependentes legais (cônjuge e filhos).
Admite-se ainda a inclusão d e agregados, tais como: Pai, mãe, sogro(a), irmão(a), sobrinho(a) e neto(a).
A inclusão d e agregados é permitida somente na vigência inicial d o contrato. Não sendo permitidas inclusões futuras em contratos ativos.
6° ENTREVISTA QUALIFICADA:
Será realizada para todos os beneficiários com idade acima d e 59 anos, o u quando a
operadora entender que é necessário.
7° DOCUMENTOS NECESSÁRIOS contratação Plano Individual:
Identidade e CPF para todos o s beneficiários, inclusive para menores de
1 8 anos;
Cartão Nacional d e Saúde;
Certidão d e casamento ou Declaração de União Estável (não é necessário reconhecer firma e m cartório;
Certidão de nascimento dos filhos e m comum também comprova vínculo);
Certidão d e Nascimento para menores caso não possuam RG;
Comprovante d e endereço (30 dias).
8° DOCUMENTOS NECESSÁRIOS contratação Plano Empresarial:
Da empresa:
Contrato Social ou o Requerimento de micro empresário
individual em caso de MEI;
Cartão de CNPJ;
GFIP (RE do FGTS) da última competência para comprovação de vinculo dos funcionários;
RG e CPF do responsável legal pela empresa.
Dos colaboradores:
Identidade e CPF de todos o s participantes;
Cartão Nacional de Saúde;
Comprovante de endereço (30 dias) da empresa e dos colaboradores;
Certidão de casamento ou Declaração de União Estável (não é necessário reconhecer firma e m cartório, certidão de filhos em comum também comprova vínculo);
Certidão d e Nascimento para menores de idade caso não possuam RG;
Empresas até 29 pessoas é preciso responder declaração de saúde que é feito de forma manual. Clique no link e baixe a declaração que deve ser impressa, respondida sem rasuras e assinada. Dúvidas entrar em contato com a corretora consulte.
Observações:
• MEI – necessário o mínimo de 06 meses de abertura;
Med Gold Saúde – Regras de redução e aproveitamento:
Período da campanha: prazo indeterminado, podendo ser suspenso a
qualquer momento mediante aviso prévio d e 3 dias úteis.
Elegibilidade: válido para planos Individuais e Empresariais até 29 pessoas;
somente para vidas incluídas na vigência inicial do contrato. Não sendo
válido para futuras inclusões em contratos ativos.
Beneficiários advindos de Operadoras e Seguradoras concorrentes aceitas na regra da Med Gold Saúde: O plano de origem deverá ser regulamentado pela lei 9656/9 8; ter cobertura compatível a o plano contratado, comprovado através de carta d e carências da operadora anterior (30 dias).
O beneficiário deve estar ativo no plano de origem há no mínimo 06 meses ininterruptos e estar adimplente;
Todas as informações prestadas neste post são de autoria da MED GOLD SAÚDE, sendo reportadas no blog na data que segue abaixo.
O material oficial com as informações sempre será da Operadora e não deste artigo que tem teor informativo e orientação somente.
Dica da Fina:
Confira a data de assinatura que sempre deixo no blog logo abaixo da minha assinatura para ver se a matéria é antiga e ou se é nova e ou renovada.
Ariádne Moura
Especialista em planos de saúde
06/07/2023