Assistência Funerária
Sul América

Coberturas da Assistência Funerária Sul América

Conhecido como AP com Funeral, o acidentes pessoais da Sul América é um seguro de vida específico para acidentes pessoais e funeral e por isso ele tem um preço super em conta, a partir de R$25,80 por ano. O que quer dizer que este valor é anual. São R$2,15 por mês.

 

Nós identificamos ele como Funeral da Sul América, uma vez que quem contrata este seguro de vida está preocupado mesmo é com o funeral e não quer e ou não pode pagar um funeral mais caro, até mesmo porque se você está procurando um funeral simples e básico, este é o funeral que vai te atender, com o melhor custo X benefício. 

 

No caso de morte do segurado, a família poderá contar com a prestação direta dos serviços para a realização do funeral.

obs.:

– A Assistência Funeral Individual prevê apenas a prestação direta dos

serviços, limitado a R$ 5 mil para a realização do funeral e não

possibilita qualquer tipo de reembolso. 

Isso quer dizer que VOCÊ PRECISA acionar a assistência funerária da Sul América para fazer a prestação de serviço porque a assistência NÃO TEM REEMBOLSO. 

 

– A Assistência Funeral possui carência de 3 meses, exceto para morte

decorrente de acidente pessoal coberto.

Exemplo: Doente a beira da morte não terá cobertura de imediato, somente se sofrer um acidente, morte acidental.



Serviços disponíveis da Assistência Funeral

 

  • Acompanhamento do serviço: Será designado um

acompanhante para providenciar e acompanhar os serviços

referentes ao funeral;

 

  • Tratamento do corpo: A critério técnico, será providenciado o

tratamento necessário ao corpo, assepsia, higienização,

tamponamento ou formolização, conforme a necessidade. Nos casos

de traslado aéreo ou longas distâncias terrestres ou quando o

sepultamento seja superior a 36 (trinta e seis) horas após o óbito

será providenciado o embalsamento ou a tanatopraxia. Os casos que

apresentarem necessidades de outros procedimentos deverão

ser acordados previamente com a Central de Assistência Funeral.

 

  • Sepultamento: Será providenciada a taxa de sepultamento e

locação de sepultura por um período de 3 (três) anos em Cemitério

Público Municipal na cidade de domicílio do segurado (ou cônjuge e

filhos e enteados até 18 anos). Caso a família deseje realizar o

sepultamento em cemitério particular, a Central de Assistência

Funeral deverá ser acionada e arcará com a taxa / valores

equivalentes à taxa cobrada no Cemitério Público Municipal. Caso o

valor ultrapasse esse limite, os custos adicionais serão de

responsabilidade da família e arcados diretamente com o prestador.

Quando a família não possuir jazigo ou carneiro, a compra de jazigo

ou carneiro fica por conta da família.

 

  • Cremação: Caso a família opte por cremação do corpo, o serviço será

realizado na cidade do óbito, ou se não houver na cidade este serviço,

será na cidade mais próxima, em um raio de até 100 km, e as cinzas

serão encaminhadas para a cidade de domicílio do segurado no Brasil.

As despesas com passagem e hospedagem para o acompanhamento

da Cerimônia de Cremação correrão por conta da família. Ao optar pelo

Crematório, O serviço de assistência funeral se responsabiliza pela

realização do velório apenas no próprio Crematório.

 

  • Sala de velório: O serviço de assistência funeral assumirá o custo

da sala velatória ou capela em Cemitério Público Municipal, no qual

será realizado o funeral. Caso a família deseje realizar o velório em

cemitério particular, a Central de Assistência Funeral deverá ser

acionada e arcará com a taxa / valores equivalentes à taxa cobrada

no Cemitério Público Municipal. Caso o valor ultrapasse esse limite,

os custos adicionais serão de responsabilidade da família e arcados

diretamente com o prestador.

 

  • Traslado do corpo: Em caso de falecimento em cidade diferente da

residência do segurado, será providenciado o traslado do corpo, no

brasil, pelo meio de transporte mais adequado seguindo os critérios

técnicos (veículo funerário ou avião de linha regular) até a cidade de

residência do Segurado.

 

  • Urna mortuária: Será providenciada urna modelo luxo, com alça

varão e forrada preferencialmente com Kami, Façonê, tNt ou

Samilon. Em madeira e eucatex, modelos de referência: requiem

124, busquet 03, Godoy Santos 14 ou similares, de acordo com a

disponibilidade da funerária contratada para prestação do serviço,

limitada ao valor estabelecido pela Central de Assistência Funeral.

Caso a família opte por modelo diferenciado cujo valor seja superior

ao previsto em contrato, os custos adicionais serão de

responsabilidade da família e arcados diretamente com o prestador.

 

  • Ornamentação: Será providenciado arranjo simples de flores

naturais da época para ornamentação interna, véu simples rendado,

2 (dois) castiçais com velas ou lâmpadas, 2 (duas) coroas simples de

flores naturais da época e banqueta para suporte da urna mortuária.

 

  • Condolências: Será colocado à disposição da família livro/Folha de

presença para que a família possa agradecer o comparecimento.

 

  • Registro de óbito: Serão prestados esclarecimentos para o

registro de óbito em cartório, desde que a legislação local permita.

 

  • Carro funerário: Será fornecido um veículo fúnebre para cortejo (Do

local do falecimento para o velório, e realização do Cortejo para o

cemitério – limitado a 100 km).

 

  • Transmissão de mensagens urgentes: O serviço prestará à

família auxílio nas mensagens urgentes relacionadas à realização do

funeral.

 

IMPORTANTE

O serviço de Assistência Funeral da SulAmérica não será prestado

quando, a critério exclusivo da SulAmérica, for identificado que a cidade

de residência do segurado não dispõe de empresa prestadora de serviço

para a execução das atividades acima listadas ou o cemitério escolhido

não possui infraestrutura para a realização do sepultamento dentro dos

padrões definidos no regulamento da assistência funeral.

 

Estão excluídos os seguintes serviços de assistência funeral:

  1. a) despesas decorrentes de confecção, manutenção e/ou

recuperação de jazigos;

  1. b) exumação de corpos que estiverem no jazigo quando do

sepultamento;

  1. c) sepultamento de membros;
  2. d) confecção de lápide;
  3. e) aquisição de sepultura, jazigo, terreno, cova, carneiro (gaveta

nos cemitérios onde se enterram os cadáveres) etc.;

  1. f) pagamento de taxas de sepultamento e sala velatória em

cemitério particular.

  1. g) Traslados de corpos interestaduais, conforme

RESOLUÇÃO – RDC No 33, DE 8 DE JULHO DE 2011, artigo

10° “Fica vedada, em todo o território nacional, a

prestação de serviço de conservação e translado de restos

mortais humanos, em que o óbito tenha tido como causa

a encefalite espongiforme, febre hemorrágica, COVID-19, ou outra

nova doença infecto-contagiosa que, porventura, venha a

surgir a critério da Organização Mundial da Saúde (OMS)

e do Ministério da Saúde (MS).



CANAIS DE ATENDIMENTO PARA ACIONAR O SEGURO DE VIDA

Para tirar dúvidas, acionar as assistências e pedir mais informações sobre

os serviços descritos nesse manual, a SulAmérica disponibiliza uma

central preparada para lhe prestar o melhor atendimento.

 

Assistência 24 horas

4090 1073 (Capitais e Regiões Metropolitanas)

0800 778 1073 (Demais localidades)

55 11 4126 9317 (Exterior)

 

CENTRAL DE SERVIÇOS

4004 4935 (Capitais e regiões Metropolitanas)

0800 726 4935 (Demais localidades)

 

SAC

0800 722 0504

0800 702 2242 (portadores de necessidades especiais)

 

OUVIDORIA

0800 725 3374

SITE: sulamerica.com.br

 

Ariádne Moura

Especialista em Seguro de Vida

08/05/2021

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