PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS PLANO DE SAÚDE
PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS PLANO DE SAÚDE - CARTILHA ANS
A portabilidade de carências é um direito assegurado aos beneficiários de planos de saúde pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no Brasil. Ela permite que o beneficiário mude de plano de saúde sem cumprir novamente os períodos de carência já cumpridos no plano anterior. Para realizar a portabilidade de carências, siga os passos abaixo:
Verificar a elegibilidade: Para realizar a portabilidade de carências, é necessário que o beneficiário esteja em um plano de saúde com vínculo há pelo menos 2 anos (ou 3 anos, caso tenha cumprido a Cobertura Parcial Temporária) e que esteja adimplente, ou seja, em dia com o pagamento das mensalidades do plano atual.
Escolher o novo plano: Pesquise e escolha um novo plano de saúde que seja compatível com as suas necessidades e que seja oferecido pela mesma operadora do seu plano atual ou por outra operadora que participe do sistema de portabilidade.
Comparar coberturas e preços: Certifique-se de que o novo plano oferece cobertura para os procedimentos e especialidades que você precisa, além de comparar preços e benefícios.
Solicitar a portabilidade: Entre em contato com a operadora do plano de saúde que você deseja migrar e solicite a portabilidade de carências. Você deve informar os dados do seu plano atual, como número da carteirinha e nome da operadora.
Prazos: A operadora do novo plano de saúde terá até 10 dias úteis para analisar a solicitação de portabilidade. Caso aprovada, ela informará a data de início da cobertura, que deve respeitar os prazos máximos de carências estabelecidos pela ANS.
Pagamento: Após a aprovação da portabilidade, siga as orientações da operadora do novo plano para efetuar o pagamento da primeira mensalidade e receber as informações sobre a nova carteirinha.
É importante lembrar que a portabilidade de carências só é válida para planos de saúde compatíveis, ou seja, aqueles que ofereçam a mesma segmentação de assistência (ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, odontológico) ou segmentações equivalentes.
Além disso, existem algumas situações em que a portabilidade de carências pode não ser aplicável, como em casos de inadimplência, mudança de plano dentro da mesma operadora, entre outros. Por isso, é fundamental buscar informações junto à ANS ou à operadora para garantir que você esteja elegível e seguindo corretamente os procedimentos para a portabilidade.
Como Fazer portabilidade de carências plano de saúde na ANS requer um passo a passo que vamos descrever aqui através da cartilha que é fornecida pela própria ANS.
Vamos aqui digitalizar as informações importantes para te orientar sobre a realização da portabilidade de carências para planos de saúde.
Confira a seguir os requisitos para mudar de plano sem cumprir novas carências e saiba como fazer a portabilidade.
Quais são os requisitos para mudar de plano de saúde sem cumprir as novas carências para os serviços de saúde?
- O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98)
- O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado
- O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades
- O beneficiário deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano:
1º Portabilidade
2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura
Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente
2º Portabilidade
Se já tiver feito portabilidade para um plano antes, o prazo de
permanência exigido é de pelo menos 1 ano ou de 2 anos caso tenha
feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas
no plano anterior
5. O plano de destino deve ter preço compatível com o seu plano atual
(veja a seguir sobre planos compatíveis)
6. Cobertura Parcial Temporária (CPT) é a suspensão da cobertura, por um
período ininterrupto de até 24 meses, de procedimentos de alta complexidade,
leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos relacionados exclusivamente
às doenças ou lesões preexistentes (DLP) declaradas pelo beneficiário ou pelo
seu representante legal no momento da contratação ou adesão ao plano privado
de assistência à saúde.
PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS – QUANDO PODE SER SOLICITADA?
- Após cumprido o prazo mínimo de permanência no plano (ver o item requisitos),
a portabilidade pode ser solicitada a qualquer tempo. - Se o beneficiário estiver internado, a portabilidade só pode ser requerida após
alta da internação.
ATENÇÃO!
A ANS não participa diretamente da contratação de plano
de saúde ou da portabilidade de carências. O beneficiário
deverá se dirigir à operadora ou à administradora de benefícios
responsável pelo plano de destino, com todos os documentos
necessários, e solicitar a portabilidade.
PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS – COMO SABER QUAIS SÃO OS PLANOS COMPATÍVEIS?
Para um plano ser considerado compatível, ele deve estar em faixa de preço igual
ou menor que a do seu plano atual (as faixas de preço são definidas pela ANS).
Para consultar os planos compatíveis com o seu plano atual, acesse o Guia ANS
de Planos de Saúde no portal da ANS. A ferramenta faz, automaticamente, a
comparação entre os planos de acordo com o valor da mensalidade.
Casos em que não é exigida a compatibilidade por faixa de preço:
- Quando o plano de origem tem formação de preço pós-estabelecida ou mista
(plano que não possui valor de mensalidade fixo). - Quando a portabilidade for realizada de um plano empresarial para outro plano
empresarial. - Nas portabilidades especiais e extraordinárias.
- Nas situações específicas de portabilidade por extinção do vínculo do beneficiário
(ver a seguir).
FIQUE ATENTO!
O plano de destino pode ter coberturas não previstas no plano
atual. Neste caso, você poderá cumprir carência para as novas
coberturas limitada a:
• 300 dias para parto; e
• 180 dias para as demais coberturas (internação, exames, consultas)
PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS PARA UM PLANO DE SAÚDE COM TIPO DIFERENTE DE CONTRATAÇÃO?
Você pode mudar para um plano de saúde de tipo de contratação diferente do seu
plano atual (por exemplo: de um plano individual para um plano coletivo e vice- versa).
Mas, ao solicitar a portabilidade para um plano coletivo, é preciso observar se você
está apto a fazer parte do contrato já em curso. Veja as condições:
- Planos coletivos por adesão:
Ter vínculo com a pessoa jurídica contratante do plano de saúde
(associação de caráter profissional, classista ou setorial). - Planos coletivos empresariais:
Ter vínculo empregatício ou estatutário com a empresa
contratante do plano de saúde;
Ser ou possuir vínculo com um empresário individual
contratante do plano de saúde.
PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS PLANO DE SAÚDE – SITUAÇÕES ESPECÍFICAS:
Há casos em que o beneficiário fica dispensado de cumprir alguns requisitos para
efetuar a portabilidade de carências previstos nas regras gerais. Nessas situações,
a portabilidade pode ser solicitada dentro de 60 dias a partir do momento em que o
beneficiário toma conhecimento do cancelamento do plano atual (plano de origem).
Confira abaixo os casos específicos e as regras:
PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS – COMO FICAM AS REGRAS?
- Vínculo: O beneficiário não precisa estar com o contrato ativo.
- Permanência: O beneficiário não precisa ter cumprido o prazo de permanência
mínima, mas se estiver há menos de 300 dias no plano, estará sujeito aos
períodos de carência do plano de destino (quando cabíveis) descontados do
tempo em que permaneceu no plano de origem. - CPT: Se estiver cumprindo CPT, o beneficiário só precisa cumprir o prazo
remanescente. - Compatibilidade: Não se aplica a regra de compatibilidade por faixa de preço.
O beneficiário pode mudar para qualquer plano independentemente do valor da
mensalidade. - A quem se aplica: Tanto o titular quanto os dependentes têm direito à
portabilidade. - Data de contratação: O plano atual (plano de origem) pode ter sido contratado
antes de 1º/01/1999 e não ter sido adaptado à Lei 9.656/98.
PORTABILIDADE DE CARÊNCIA ESPECIAL:
Quando uma operadora de planos de saúde está em fase de encerramento das
atividades (por cancelamento de registro ou liquidação extrajudicial), a ANS concede
a todos os seus beneficiários o direito de exercer a portabilidade especial de
carências para plano de outra operadora.
Nesses casos, não se aplica a regra de compatibilidade por faixa de preço e não
é necessário ter cumprido prazo mínimo de permanência no plano de origem.
A portabilidade especial também vale para os beneficiários que tiveram o contrato
cancelado (pela operadora ou por iniciativa própria) até 60 dias antes da concessão
da portabilidade pela ANS.
PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS – QUE DOCUMENTOS É PRECISO APRESENTAR?
- Comprovante de pagamento das três últimas mensalidades ou das três últimas faturas, se for plano na modalidade de pós pagamento, OU declaração da operadora do plano de origem* ou do contratante informando que o beneficiário está em dia com as mensalidades;
- Comprovante de prazo de permanência: proposta de adesão assinada OU contrato assinado OU declaração da operadora do plano de origem* ou do contratante do plano atual;
- Relatório de compatibilidade** entre os planos de origem e destino OU nº de
protocolo, ambos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde; - Se o plano de destino for coletivo, comprovante de que está apto para ingressar no plano. No caso de empresário individual, comprovante de atuação para contratação de plano empresarial.*
* A declaração para fins de portabilidade deverá ser fornecida pela operadora do plano de origem no prazo de 10 dias.
** O relatório de compatibilidade terá validade de 5 dias a partir da emissão do protocolo
PRAZO DA OPERADORA:
A operadora do plano de destino (novo plano) tem até 10 dias para analisar
o pedido de portabilidade. Caso a operadora não responda ao pedido após esse prazo,
a portabilidade será considerada válida.
CANCELAMENTO DO PLANO DE ORIGEM
Depois que você já estiver no novo plano, não se esqueça de solicitar o cancelamento do seu plano anterior diretamente à operadora responsável no prazo de cinco dias. Guarde seu comprovante, pois a nova operadora poderá solicitá-lo a qualquer momento.
Se você não solicitar o cancelamento nesse prazo, estará sujeito ao cumprimento
de carências no novo plano por descumprimento das regras.
OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- A portabilidade de carências é um direito garantido aos beneficiários de planos
de saúde individualmente, não sendo necessário que todos os membros do
contrato ou do grupo familiar exerçam a portabilidade simultaneamente. - O valor de mensalidade para verificação da compatibilidade refere-se ao
valor pago pelo beneficiário que está realizando a consulta e não ao valor
total do grupo familiar. - Os planos de operadoras em fase de cancelamento de registro ou de saída
do mercado já determinada pela ANS não podem receber beneficiários por
portabilidade de carências. - Não pode haver cobrança adicional ou específica ao beneficiário pelo
exercício da portabilidade e não pode haver discriminação de preços de
planos pela utilização da regra de portabilidade de carências. - Na portabilidade de carências, é proibido o preenchimento de novo
formulário de Declaração de Saúde, salvo nos casos em que o novo plano
(plano de destino) tenha coberturas que não estavam previstas no plano de
origem (ver Cobertura Parcial Temporária). - A portabilidade de carências pode ser realizada por beneficiários durante ou
após o término do período de remissão* previsto no contrato de origem.
(*) A remissão é um direito, garantido apenas quando previsto em contrato, de manutenção dos dependentes
em um plano por tempo determinado após o falecimento do titular, sem pagamento de mensalidades.
Clique nos link abaixo e acesse o canaL da ANS com um clique:
Todas as informações aqui prestadas são da cartilha da ANS disponível também no site. Importante olhar o tempo de publicação dos artigos, pois as alterações oficiais, caso venham a ter, serão feitas somente no site oficial da ANS. Esse blog tem o caráter informativo e de auxilio.
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Especialista em planos de saúde
11/07/2023